Artigo:Horário de Trabalho dos professores do 1º Ciclo - Esclarecimento

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O horário de trabalho dos professores do 1º CEB está claramente definido no artº 77º do Estatuto da Carreira Docente – 25 horas letivas semanais  a que acrescem duas outras componentes do horário, a não letiva de estabelecimento, com um máximo de 2 horas e a individual, neste momento de, no mínimo, 8 horas (se, ou quando for alterado o horário de trabalho da administração pública, esta componente individual, passará a ser de 13 horas mantendo-se as outras componentes iguais).

A publicação do despacho normativo 7/2013, de 11 de junho, veio causar alguma confusão que importa esclarecer:

1º - Aguarda-se a publicação da legislação decorrente da negociação entre o MEC e os sindicatos de professores que, certamente, virá alterar o citado despacho.

2º - O que é certo é que as componentes letiva (25h) e não letiva de estabelecimento (2h)  não sofrerão qualquer alteração.

3º O citado despacho normativo possibilita leituras menos corretas do seu articulado que importa prevenir. Neste sentido, esclarece-se que a componente letiva dos professores do 1º Ciclo não sofre qualquer alteração pelo que qualquer outra interpretação carece de fundamento. O Estatuto da Carreira Docente é a este respeito claro e não pode ser alterado por um mero despacho.

A direção do SPGL