Inicia-se hoje, 16 de setembro, a Greve ao sobretrabalho, componente não letiva de estabelecimento e horas extraordinárias
Perante a ausência de medidas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação / Governo de organização do ano letivo, pese embora as inúmeras diligências da FENPROF, e porque persistem, e em muitos casos se agravam, os abusos e ilegalidades nos horários docentes, causa de desgaste profissional, é hoje, 16 de setembro de 2025, retomada a Greve ao sobretrabalho, componente não letiva de estabelecimento e horas extraordinárias.
Trata-se de um vasto conjunto de questões abrangidas pelos pré-avisos e colocadas pela FENPROF de forma persistente a várias equipas ministeriais. Os docentes não podem, por exemplo, continuar a ser sobrecarregados de horas extraordinárias, de reuniões marcadas para além do horário de trababalho ou de atividades letivas incluídas na componente não letiva de estabelecimento, particularmente no artigo 79.º.
Horários e condições de trabalho dignas são fundamentais para a valorização da profissão docente!