<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Avaliação Desempenho</title><link>https://www.spgl.pt:443/avaliacao-desempenho</link><description>Avaliação Desempenho</description><item><title>Progressão na Carreira – Recuperação do Tempo de Serviço</title><link>https://www.spgl.pt:443/progressao-na-carreira-recuperacao-do-tempo-de-servico</link><description>&lt;h3 class="news-title q-mb-md"&gt;&lt;strong&gt;Progress&amp;atilde;o na Carreira &amp;ndash; Recupera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Tempo de Servi&amp;ccedil;o&lt;/strong&gt;&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Encontra-se publicada a 3.&amp;ordf; Nota Informativa da Recupera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Tempo de Servi&amp;ccedil;o.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="https://www.dgae.mec.pt/download/gestrechumanos/notas-informativas-2/2021/3a-ni-de-rts.pdf" target="_blank"&gt;Consulte aqui a nota informativa&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Nov 2021 14:55:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/progressao-na-carreira-recuperacao-do-tempo-de-servico</guid></item><item><title>Despacho n.º 4272-A/2021 de 27/04</title><link>https://www.spgl.pt:443/despacho-n-o-4272-a-2021-de-27-04</link><description>&lt;p&gt;&lt;a href="https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/162199941/details/maximized?serie=II&amp;amp;parte_filter=31&amp;amp;day=2021-04-27&amp;amp;date=2021-04-01&amp;amp;dreId=162199938" target="_blank"&gt;Despacho n.&amp;ordm; 4272-A/2021&amp;nbsp;162199941&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o - Gabinete da Secret&amp;aacute;ria de Estado da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Adequa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos prazos do ciclo avaliativo previsto no &lt;a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/542995/details/maximized" target="_blank"&gt;Decreto Regulamentar n.&amp;ordm; 26/2012&lt;/a&gt;, de 21 de fevereiro, e no &lt;a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/1584033/details/normal" target="_blank"&gt;Despacho n.&amp;ordm; 12567/2012&lt;/a&gt;, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes &amp;agrave; forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o cont&amp;iacute;nua dos educadores de inf&amp;acirc;ncia e dos docentes dos ensinos b&amp;aacute;sico e secund&amp;aacute;rio, relativos aos anos escolares de 2019-2020 e 2020-2021&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 28 Apr 2021 13:55:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/despacho-n-o-4272-a-2021-de-27-04</guid></item><item><title>Circular - DGAE</title><link>https://www.spgl.pt:443/circular-dgae</link><description>&lt;p&gt;&lt;span size="3" color="#000000" face="Calibri"&gt;Circular - DGAE &amp;nbsp;- &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span size="3" face="Calibri"&gt;Prorroga&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos prazos de validade das a&amp;ccedil;&amp;otilde;es de forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o acreditadas pela DGAE no SIGRH&lt;span size="3" face="Calibri"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=49273" target="_blank"&gt;Consulte aqui&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="color: #000000; font-family: Times New Roman; font-size: medium;" size="3" color="#000000" face="Times New Roman"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 15 Oct 2020 09:50:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/circular-dgae</guid></item><item><title>Recuperação do Tempo de Serviço - 2.ª Nota Informativa</title><link>https://www.spgl.pt:443/recuperacao-do-tempo-de-servico-2-a-nota-informativa</link><description>&lt;h4&gt;&lt;strong&gt;Recupera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Tempo de Servi&amp;ccedil;o&amp;nbsp;- 2.&amp;ordf; Nota Informativa&lt;/strong&gt;&lt;/h4&gt;
&lt;p&gt;(Decretos-Leis n.&amp;ordm; 36/2019, de 15 de mar&amp;ccedil;o e n.&amp;ordm; 65/2019, de 20 de maio)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=47690" target="_blank"&gt;&lt;span color="#0066cc"&gt;2.&amp;ordf; Nota Informativa da Recupera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 2 anos, 9 meses e 18 dias&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 10 Aug 2020 16:02:09 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/recuperacao-do-tempo-de-servico-2-a-nota-informativa</guid></item><item><title>Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes</title><link>https://www.spgl.pt:443/avaliacao-do-desempenho-docente-e-formacao-continua-de-docentes</link><description>&lt;h4&gt;&lt;strong&gt;Avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Desempenho Docente e Forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o Cont&amp;iacute;nua de Docentes&lt;/strong&gt;&lt;/h4&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=46558" target="_blank"&gt;Nota Informativa&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 15 Jun 2020 13:57:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/avaliacao-do-desempenho-docente-e-formacao-continua-de-docentes</guid></item><item><title>Legislação: Formação contínua dos docentes</title><link>https://www.spgl.pt:443/legislacao-formacao-continua-dos-docentes</link><description>&lt;p&gt;&lt;span&gt;Foi publicado em Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica, no dia 31 de julho, o despacho n&amp;ordm;&amp;nbsp;&lt;a href="Foi publicado em Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica, no dia 31 de julho, o despacho n&amp;ordm; 6851-A/2019 que altera o despacho n&amp;ordm; 779/2019, de 18 janeiro de 2018." target="_blank"&gt;6851-A/2019&lt;/a&gt; que altera o despacho n&amp;ordm; 779/2019, de 18 janeiro de 2018.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 02 Aug 2019 15:49:14 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/legislacao-formacao-continua-dos-docentes</guid></item><item><title>Portaria nº 308/2018 de 30/11</title><link>https://www.spgl.pt:443/portaria-no-308-2018-de-30-11</link><description>&lt;p&gt;&lt;a href="https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117184163/details/maximized" target="_blank"&gt;Portaria n.&amp;ordm; 308/2018 - Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica n.&amp;ordm; 231/2018, S&amp;eacute;rie I de 2018-11-30117184163&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Trabalho, Solidariedade&amp;nbsp;e Seguran&amp;ccedil;a Social&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Estabelece as adapta&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao disposto no&amp;nbsp;&lt;a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/542995/details/normal?l=1" target="_blank"&gt;Decreto Regulamentar n.&amp;ordm; 26/2012&lt;/a&gt;, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.&amp;ordm; 1 do artigo 29.&amp;ordm; do referido Decreto e pelo artigo 4.&amp;ordm; da&amp;nbsp;&lt;a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/256432/details/normal?l=1" target="_blank"&gt;Portaria n.&amp;ordm; 15/2013&lt;/a&gt;, de 15 de janeiro, com vista &amp;agrave; operacionaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do sistema de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 03 Dec 2018 11:08:06 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/portaria-no-308-2018-de-30-11</guid></item><item><title>Despacho n.º 4595/2015 de 06/05 - avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada</title><link>https://www.spgl.pt:443/despacho-n-%C2%BA-4595-2015-de-06-05-avaliacao-certificacao-e-reconhecimento-da-formacao-acreditada</link><description>&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/application/file/67147712"&gt;Despacho n.&amp;ordm; 4595/2015 - Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica n.&amp;ordm; 87/2015, S&amp;eacute;rie II de 2015-05-06&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Ci&amp;ecirc;ncia - Gabinete do Secret&amp;aacute;rio de Estado do Ensino e da Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o Escolar&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Estabelece o processo de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o, certifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o e reconhecimento da forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o acreditada&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 08 May 2015 15:30:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/despacho-n-%C2%BA-4595-2015-de-06-05-avaliacao-certificacao-e-reconhecimento-da-formacao-acreditada</guid></item><item><title>Declaração de Retificação n.º 18/2015 de 30/04 - adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes</title><link>https://www.spgl.pt:443/declaracao-de-retificacao-n-%C2%BA-18-2015-de-30-04</link><description>&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/67120683/details/maximized?p_auth=I2nqXiU3&amp;amp;serie=I"&gt;Declara&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Retifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o n.&amp;ordm; 18/2015 - Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica n.&amp;ordm; 84/2015, S&amp;eacute;rie I de 2015-04-30&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Presid&amp;ecirc;ncia do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Retifica a &lt;a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/66727182/details/normal?l=1"&gt;Portaria n.&amp;ordm; 75/2015&lt;/a&gt;, de 12 de mar&amp;ccedil;o, dos Minist&amp;eacute;rios das Finan&amp;ccedil;as, da Defesa Nacional e da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Ci&amp;ecirc;ncia, que estabelece as adapta&amp;ccedil;&amp;otilde;es aplic&amp;aacute;veis &amp;agrave; avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do desempenho dos docentes em exerc&amp;iacute;cio efetivo de fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es de ensino sob a tutela do Minist&amp;eacute;rio da Defesa Nacional e revoga a &lt;a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/670277/details/normal?l=1"&gt;Portaria n.&amp;ordm; 240/2011&lt;/a&gt;, de 21 de junho, publicada no Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica n.&amp;ordm; 50, 1.&amp;ordf; s&amp;eacute;rie, de 12 de mar&amp;ccedil;o de 2015&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 08 May 2015 15:18:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/declaracao-de-retificacao-n-%C2%BA-18-2015-de-30-04</guid></item><item><title>Portaria n.º 75/2015 de 2015-03-12 adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes</title><link>https://www.spgl.pt:443/portaria-n-%C2%BA-75-2015-de-2015-03-12-adaptacoes-aplicaveis-a-avaliacao-do-desempenho-dos-docentes</link><description>&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/66727182/details/maximized?p_auth=yFZG25Kk&amp;amp;serie=I"&gt;&lt;strong&gt;Portaria n.&amp;ordm; 75/2015 - Di&amp;aacute;rio da Rep&amp;uacute;blica n.&amp;ordm; 50/2015, S&amp;eacute;rie I de 2015-03-12&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Minist&amp;eacute;rios das Finan&amp;ccedil;as, da Defesa Nacional e da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Ci&amp;ecirc;ncia&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Estabelece as adapta&amp;ccedil;&amp;otilde;es aplic&amp;aacute;veis &amp;agrave; avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do desempenho dos docentes em exerc&amp;iacute;cio efetivo de fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es de ensino sob a tutela do Minist&amp;eacute;rio da Defesa Nacional e revoga a &lt;a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/670277/details/normal?l=1"&gt;Portaria n.&amp;ordm; 240/2011&lt;/a&gt;, de 21 de junho&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 23 Mar 2015 15:30:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/portaria-n-%C2%BA-75-2015-de-2015-03-12-adaptacoes-aplicaveis-a-avaliacao-do-desempenho-dos-docentes</guid></item><item><title>Portaria 1333/ 2010- Estabelece regras aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e nos centros de formação</title><link>https://www.spgl.pt:443/portaria-1333-2010-estabelece-regras-aplicaveis-a-avaliacao-de-desempenho-dos-docentes-que-exercem-funcoes-de-gestao-e-nos-centros-de-formacao</link><description>Portaria 1333/ 2010- Estabelece regras aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e nos centros de formação</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 21:33:42 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/portaria-1333-2010-estabelece-regras-aplicaveis-a-avaliacao-de-desempenho-dos-docentes-que-exercem-funcoes-de-gestao-e-nos-centros-de-formacao</guid></item><item><title>Proposta de Acordo de Princípios para a Revisão do ECD e da Avaliação de Desempenho</title><link>https://www.spgl.pt:443/proposta-de-acordo-de-principios-para-a-revisao-do-ecd-e-da-avaliacao-de-desempenho</link><description>&lt;p&gt;&lt;font class="texto_normal" size="+0"&gt;Proposta apresentada pelo M.E. no dia 28 de Dezembro para um eventual acordo negocial.&lt;p&gt;A FENPROF reúne o seu Secretariado Nacional no dia 30 de Dezembro, durante a manhã, momento em que decidirá a posição a tomar e a apresentar ao ME na reunião que se realiza no mesmo dia.&lt;/p&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:48:03 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/proposta-de-acordo-de-principios-para-a-revisao-do-ecd-e-da-avaliacao-de-desempenho</guid></item><item><title>O futuro constrói-se com os Professores! </title><link>https://www.spgl.pt:443/o-futuro-constroi-se-com-os-professores</link><description>&lt;p style="TEXT-ALIGN: center" align="center"&gt;&lt;b&gt;MOÇÃO&lt;/b&gt;&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;font class="texto_normal"&gt;  &lt;p align="justify"&gt;Para quem olhe de forma desapaixonada e objectiva para o estado da Educação após esta legislatura de maioria absoluta, inevitável é concluir que a Escola se degradou, as aprendizagens foram menosprezadas e a profissão docente foi violentamente agredida.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Degradou-se a Escola porque nela se instalou o profundo desânimo e a revolta de quem se sentiu ferido na sua dignidade por um ministério mais interessado na propaganda e no populismo bacoco, intencionalmente dirigido ao aplauso fácil do senso comum, culpando, arbitrariamente, os professores e educadores das dificuldades, fraquezas e insucessos que o sistema educativo obviamente apresenta. Ficarão para a história da indecência e do embuste social, as mentiras propaladas aos sete ventos sobre  as faltas dos docentes e os seus supostos privilégios e ficará sempre a doer no coração dos professores a cobarde afirmação de MLR de que quando uma criança abandona a escola é porque já foi abandonada pelos seus professores.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Degradou-se a Escola quando uma visão mesquinhamente administrativista conduziu a um número absurdo de intermináveis reuniões acrescidas, a períodos de permanência inútil na escola para mero cumprimento de horário, retirando o tempo, a disposição e a alegria indispensáveis ao exercício pleno da profissão docente no que ela tem de mais essencial – a prática pedagógica. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Degradou-se a Escola ao ser imposto mais trabalho burocrático e não serem criadas melhores condições de trabalho.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Degradou-se a escola baixando a qualidade e a exigência das aprendizagens, na procura de mentiras estatísticas que procuram iludir a realidade. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Degradou-se a Escola com um estatuto do aluno rapidamente entendido como um convite à ausência às aulas e um incentivo à indisciplina.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Aos professores e educadores portugueses foi imposto um conceito distorcido e nefasto da sua profissão: lá onde se impunha - e a tradição consagrara – a solidariedade e o trabalho colectivo e cooperante impôs o ME uma divisão absurda entre professores e professores titulares e tentou aplicar um modelo de avaliação de desempenho assente na concorrência e no mais extremo individualismo, castrador do efectivo reconhecimento do mérito.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Mas é necessário que aqui se diga, de forma clara, sonora e pública, aquilo que todos nós sabemos e que o ME finge ignorar: este ano não houve qualquer processo minimamente sério de avaliação de desempenho dos docentes! O que se passou - e está a passar - é uma completa fraude com consequências imprevisíveis para o futuro se a dignidade e o bom senso não conseguirem pôr, de imediato, termo a este logro.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Alega o governo e, em particular, o Ministério da Educação que era necessário proceder a reformas inadiáveis. É evidente que há que proceder a reformas para a melhoria do nosso sistema educativo, ninguém melhor do que os professores o sabe. Mas é preciso não saber nada de Educação para admitir que seja possível qualquer reforma útil e persistente criando uma imagem socialmente negativa da classe docente, agredindo-a com uma violência nunca vista em regime democrático, destruindo a sua confiança, menorizando a sua dedicação e competência. No campo da Educação, o Governo fez da maioria absoluta de que dispôs nestes 4 anos uma arma de arremesso contra a Escola Pública e contra os professores; transformou a maioria absoluta na ditadura da incompetência, da arrogância e da intimidação.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Os professores e os educadores, porque amam a escola e a sua profissão não desistiram. Nem vão desistir! Exigem, ainda, do Ministério da Educação uma atitude séria no que respeita às negociações calendarizadas para o mês de Junho em torno das alterações a introduzir no ECD, na definição de regras para os horários do próximo ano lectivo e da substituição deste modelo de avaliação de desempenho, por um outro que seja justo, coerente, e pedagogicamente útil. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;E não deixarão, pelas formas democraticamente previstas, de alertar os candidatos a deputados e, portanto, à constituição do próximo governo para a urgência de uma mudança radical na política educativa, que, com os professores e educadores, se lance na gigantesca tarefa da (re)construção de uma Escola Pública de Qualidade para Todos – porque essa Escola é uma “pedra de toque” de uma sociedade mais justa.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O futuro constrói-se com os professores e não contra os professores. O futuro somos nós, os que não desistimos, os que exigimos respeito, os que apostamos na dignidade da nossa profissão, na qualidade da Escola Pública e num futuro de sucesso para todas as crianças e jovens.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Lisboa 30 de Maio de 2009&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A Manifestação Nacional de Professores e Educadores&lt;/p&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:38:51 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/o-futuro-constroi-se-com-os-professores</guid></item><item><title>Entrega, sob protesto, a ficha de auto-avaliação</title><link>https://www.spgl.pt:443/entrega-sob-protesto-a-ficha-de-auto-avaliacao</link><description>Entrega, sob protesto, a ficha de auto-avaliação</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:36:48 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/entrega-sob-protesto-a-ficha-de-auto-avaliacao</guid></item><item><title>Tribunal do Norte aceita Providência Cautelar</title><link>https://www.spgl.pt:443/tribunal-do-norte-aceita-providencia-cautelar</link><description>&lt;font class="texto_normal"&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font class="destaque_azul" size="3"&gt;Resposta do M.E. sobre a não entrega de objectivos individuais não passa de um conjunto de equívocos&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Relativamente às dúvidas suscitadas em relação às consequências da não entrega de Objectivos Individuais pelos docentes, no âmbito da avaliação do desempenho, a resposta do Ministério da Educação ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, por esta via, à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República não consegue sair da vulgaridade de outras respostas já antes divulgadas pela DGRHE/ME junto das escolas e assenta num conjunto de equívocos, que se lamentam. Resposta, aliás, contrariada pela própria Ministra quando, em entrevista recente, afirmou que eventuais penalizações ou inviabilização de avaliação seria algo a decidir pelas escolas, sacudindo, dessa forma, a água para capote alheio, o que é inaceitável. Se há responsabilidades pela confusão criada elas pertencem inteiramente ao ME, cabendo-lhe assumi-las em vez de as atribuir aos outros.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Na resposta que o ME fez chegar aos Deputados falta ainda, e era bom que não faltasse, um conjunto de esclarecimentos que, a serem referidos, faria ruir todo o castelo de argumentação ministerial.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A saber:&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais (OI)&lt;b&gt; não é um dever profissional&lt;/b&gt;. Estes são apenas os que constam do artigo 10.&amp;#186; do ECD (Decreto-Lei n.&amp;#186; 15/2007, de 19 de Janeiro);&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais &lt;b&gt;não constitui uma fase do processo de avaliação&lt;/b&gt;. Estas são as que constam dos artigos 44.&amp;#186; e 15.&amp;#186;, respectivamente do ECD e do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 2/2008, de 10 de Janeiro;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais &lt;b&gt;não é obrigatória&lt;/b&gt;. Obrigatória é a auto-avaliação, conforme estabelece o n.&amp;#186; 2 do artigo 16.&amp;#186; do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 2/2008, de 10 de Janeiro. Como, aliás, refere a DGRHE/ME em informação enviada às escolas, a apresentação de proposta de OI é uma “possibilidade”. Ou seja, um direito que, como tal, pode ou não ser exercido;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;- Equívoca é, ainda, a utilização da expressão “fixação de objectivos individuais” e, principalmente, a &lt;b&gt;falta de clarificação sobre quem tem competência para os fixar&lt;/b&gt;. De facto, tal competência não é do avaliado, mas do avaliador. O avaliado pode apresentar uma proposta de OI, mas compete ao avaliador fixá-los, podendo, para esse efeito, aceitar, ou não, os que são propostos. Foi, aliás, nesse sentido que a DGRHE/ME informou os presidentes dos conselhos executivos de que estes poderiam, se entendessem, fixar os OI de quem não tivesse apresentado qualquer proposta;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;- Por fim, a FENPROF entende que &lt;b&gt;o normal desenvolvimento do processo de avaliação não depende da existência de objectivos necessariamente fixados para cada docente&lt;/b&gt;, pois o artigo 8.&amp;#186; do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 2/2008, de 10 de Janeiro, já estabelece os “elementos de referência da avaliação”.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Equívoca, mal construída e tecnicamente incorrecta, a resposta do ME apenas confirma a confusão em que mergulhou, mais uma vez, o processo de avaliação imposto aos professores, razão que reforça a necessidade da sua suspensão imediata, sob pena de se acentuarem ainda mais os conflitos e a instabilidade que atinge as escolas.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p class="destaque_vermelho" style="TEXT-ALIGN: justify" align="center"&gt;&lt;b&gt;Tribunal Administrativo e Fiscal do Norte aceita Providência Cautelar requerida pela FENPROF&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="destaque_vermelho" style="TEXT-ALIGN: justify" align="center"&gt;&lt;b&gt;Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa admite que não poderão resultar prejuízos para os professores&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI, sendo informados, através da notificação, que estariam impedidos de ser avaliados e/ou que seriam penalizados no seu desenvolvimento de carreira.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Já em Lisboa, a decisão do TAC foi outra, uma vez que, por opção jurídica, a situação apresentada pelo SPGL/FENPROF se referia, não a casos concretos de docentes já notificados, mas a uma situação de ausência de notificação, procurando prevenir, desde já, eventuais penalizações.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;De acordo com a informação do TACL, ainda “não existem quaisquer elementos, mesmo indiciários, que a conduta do referido dirigente [&lt;i&gt;não notificação do docente por parte do presidente do conselho executivo&lt;/i&gt;] venha a afectar os direitos do Requerente“ acrescentando que não se vislumbra “qualquer fundado receio de que a conduta do dito dirigente do Requerido possa vir a constituir-se lesiva”.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Portanto, também as posições já conhecidas dos tribunais, apesar de a decisão sobre as acções administrativas apresentadas não estar ainda tomada, parecem ir ao encontro da interpretação que a FENPROF faz e que as escolas e os professores têm vindo a fazer.&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Mas, convém referir, a &lt;b&gt;luta dos professores,&lt;/b&gt; atravessando, agora, esta fase mais jurídica, não vai no sentido de garantir o reconhecimento de que a avaliação pode ter lugar independentemente de terem ou não sido fixados objectivos individuais, mas no de &lt;b&gt;suspender, este ano, o desqualificado modelo de avaliação imposto pelo ME e de o substituir, para o futuro, por um modelo formativo, coerente, adequado à função docente e capaz de ter relevância para o desempenho dos docentes e, dessa forma, para as aprendizagens dos alunos.&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;em&gt;O Secretariado Nacional&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:35:08 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/tribunal-do-norte-aceita-providencia-cautelar</guid></item><item><title>FENPROF interpõe primeira Providência Cautelar</title><link>https://www.spgl.pt:443/fenprof-interpoe-primeira-providencia-cautelar</link><description>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font class="texto_normal"&gt;A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, entrega &lt;b&gt;sexta-feira, dia 27 de Fevereiro, pelas 11.00 horas&lt;/b&gt;, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a primeira Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho. &lt;p align="justify"&gt;Com esta iniciativa junto dos Tribunais pretende-se parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos. Depois de diversos mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O que a DGRHE/ME nunca refere, nesta sua nota intimidatória, é qual o designado "limite", qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação e quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Ou seja, a DGRHE/ME empurra as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para a prática de actos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente. É esta a razão por que os diversos Sindicatos da FENPROF avançarão com estas Providências Cautelares (sexta-feira em Lisboa, posteriormente, nas diversas regiões do país) e com os processos administrativos subsequentes.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A FENPROF convida os(as) senhores(as) jornalistas a acompanharem a entrega desta primeira Providência Cautelar.                                                                            &lt;/p&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;p&gt;&lt;p class="texto_normal"&gt;O Secretariado Nacional&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:34:32 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/fenprof-interpoe-primeira-providencia-cautelar</guid></item><item><title>Carta Aberta aos Presidentes de Conselho Executivo</title><link>https://www.spgl.pt:443/carta-aberta-aos-presidentes-de-conselho-executivo</link><description>&lt;p style="TEXT-ALIGN: center" align="center"&gt;&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;b&gt;CARTA ABERTA&lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;AOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS EXECUTIVOS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Colegas,&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Todo o processo relacionado com a avaliação de desempenho está a ser extremamente complexo e doloroso para os professores, incluindo, naturalmente, os que exercem funções nos órgãos de gestão das escolas. Se outras razões não existissem para suspender o modelo que o Ministério da Educação impôs, estas seriam suficientemente fortes para que o Governo já tivesse ouvido os Professores, incluindo os membros dos órgãos de gestão, as organizações sindicais, os partidos políticos da oposição e diversos dos seus próprios deputados e dirigentes. Essa suspensão seria o ponto de partida para que todos nós, os que pugnamos por uma Escola Pública de Qualidade e sabemos da importância de dignificar e valorizar a profissão e os profissionais docentes, pudéssemos reflectir, debater e aprovar um novo modelo de avaliação, formativo e relevante para o desempenho dos docentes.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Chegámos ao momento de serem fixados os objectivos individuais de avaliação (OI) e muitos colegas decidiram não os entregar, abdicando de um direito que a lei lhes confere, mas, precisamente por ser direito, não obriga a que o exerçam.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Na ausência de um quadro legal diferente daquele que existe, responsáveis do Ministério da Educação referem-se a abstractas penalizações e a DGRHE, quer através de respostas que envia às escolas, quer de alegados esclarecimentos que coloca na sua página electrónica ou divulga por correio electrónico, quer, ainda, através das designadas FAQ’s, faz passar uma mensagem que é dúbia e está a levar muitos colegas Presidentes de Conselhos Executivos (PCE’s), nas “Notificações” que entregam aos professores, a prestarem informações falsas e a incorrerem em ilegalidade.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;É verdade que a auto-avaliação (primeira fase do processo avaliativo) deverá ter referências previamente fixadas, mas nada obriga o avaliado a propô-las e este não tem competência para as fixar. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Pode o avaliador, este ano o PCE, prescindir de fixar os OI, dada a simplificação que foi aprovada, pois, na verdade, os parâmetros e itens considerados ou não carecem de OI ou, os que, eventualmente, necessitariam, encontram-se fixados no Projecto Educativo de Escola (PEE), Plano Anual de Actividades (PAA) e Projecto Curricular de Turma (PCT). O que o PCE não pode é informar o avaliado que, por não ter apresentado a sua proposta de OI, isto é, por não ter exercido um direito, “estará impedido de elaborar a sua auto-avaliação”, “estará impedido de ser avaliado”, “deixará de lhe ser considerado o tempo de serviço para evolução na carreira” ou “produzir-se-ão efeitos previstos em [determinados] artigos do ECD”.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Por serem ilegais aqueles procedimentos, os Sindicatos da FENPROF accionarão os mecanismos jurídicos e judiciais adequados sempre que um professor for notificado naqueles termos. Além disso, não pode o docente deixar de ser avaliado por razão imputável ao avaliador (por exemplo, decidir não avaliar porque o avaliado abdicou de exercer um direito), sob pena de, a este, se aplicar o disposto no artigo 38.&amp;#186; do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 2/2008, de 10 de Janeiro, que prevê a destituição do cargo e a instauração de procedimento disciplinar.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Na opinião da FENPROF, a administração educativa está a agir de forma que não respeita o princípio da confiança a que está obrigada perante os seus administrados, designadamente os que exercem cargos e funções de direcção, levando-os a incorrer em procedimentos ilegais. Por essa razão, recorreremos aos Tribunais apresentando queixa contra a DGRHE por violação daquele princípio.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Colega,&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Procurando contribuir para a suspensão deste modelo de avaliação, a FENPROF irá, ainda, accionar os seguintes procedimentos:&lt;/p&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Exigência, junto dos PCE’s, de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Decorrente do anterior, interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requerimento, junto do Ministério Público, para declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 1-A/2009;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apresentação de requerimento, junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares, no sentido de ser suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 1-A/2009, de 5 de Janeiro;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;p align="justify"&gt;Contamos consigo, como contamos com todos os Professores na construção de uma Escola Pública de Qualidade e na dignificação dos profissionais e do exercício da profissão docente.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Com os melhores cumprimentos, um Abraço&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: center" align="right"&gt;Mário Nogueira&lt;br&gt;Secretário-Geral&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:34:26 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/carta-aberta-aos-presidentes-de-conselho-executivo</guid></item><item><title>Grande Cordão Humano a 7 de Março, entre outras medidas anunciadas</title><link>https://www.spgl.pt:443/grande-cordao-humano-a-7-de-marco-entre-outras-medidas-anunciadas</link><description>&lt;font class="corAzulEscuro"&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: center" align="center"&gt;&lt;b&gt;CONFERÊNCIA DE IMPRENSA, DIA 13. FEV. 2009&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;font size="2"&gt;Iniciativas com vista a combater o modelo de avaliação imposto pelo ME e a levar à sua suspensão:&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;ol type="1"&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não entrega, pelos docentes, dos OI e pedido de devolução por parte de quem os entregou;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Exigência de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requerer, junto do Ministério Público a declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 1-A/2009;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requerer junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares que seja suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.&amp;#186; 1-A/2009, de 5 de Janeiro;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Recurso aos tribunais por quebra do princípio de confiança dos administrados (professores e presidentes dos conselhos executivos) em relação à administração educativa, em particular à DGRHE. Através do seu site, recorrendo à figura de FAQ’s, ou de respostas que envia às escolas são transmitidas orientações que as levam a incorrer em ilegalidades e poderá fazer com que alguns PCE’s, por observarem tais instruções, sejam processados judicialmente. Quebrado que está o princípio da confiança, falta saber se tal decorre de ignorância ou má-fé.&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;/ol&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;Posi&lt;font size="2"&gt;ção sobre a estrutura da carreira:&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;ol type="1"&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;A FENPROF não aceita qualquer proposta que mantenha as categorias, logo, a que o ME apresentou é inaceitável, tanto mais que, na prática, cria uma terceira categoria;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;A FENPROF não aceitará qualquer proposta que possa eliminar as categorias, mas, na prática, as mantenha, com a existência de determinados patamares da carreira a que apenas um grupo de docentes teria acesso (dependendo das vagas que fossem abertas, depois de autorizadas pelas Finanças);&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em 8 de Março, 8 de Novembro, 3 de Dezembro, 22 de Dezembro de 2008 e em 19 de Janeiro de 2009, os professores foram claros nas suas reivindicações. De entre as mais claramente assumidas destacaram-se a de eliminação das categorias, de revogação das quotas e de supressão da definição de contingentação para acesso a qualquer patamar da carreira. Garantir a diferenciação pelo mérito absoluto e não fazer a sua distinção através de mecanismos administrativos é posição inequívoca dos professores e da sua mais representativa organização sindical;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;A FENPROF honrará o compromisso que tem com os Professores e Educadores, não subscrevendo qualquer acordo que não contemple os seus objectivos de luta.&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;/ol&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;font size="2"&gt;Relativamente à acção e luta dos Professores e Educadores, a FENPROF decide:&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;ol type="1"&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Manter todas as já referidas no sentido da &lt;b&gt;suspensão do actual modelo de avaliação&lt;/b&gt;;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Entregar &lt;b&gt;Pré-Aviso de Greve à observação de aulas&lt;/b&gt;, para um período compreendido entre 26 de Fevereiro e 27 de Março;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Realizar um &lt;b&gt;Grande&lt;/b&gt; &lt;b&gt;Cordão Humano&lt;/b&gt; no dia 7 de Março que una os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação: Ministério da Educação, Assembleia da República e Primeiro-Ministro;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Garantir uma grande participação dos Professores na &lt;b&gt;Manifestação Nacional do próximo dia 13 de Março&lt;/b&gt;, promovida pela CGTP-IN contra as políticas do actual governo e que estão na origem de tudo quanto se tem abatido sobre a Educação, a Escola Pública e os seus trabalhadores, designadamente os docentes;&lt;br&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Promover, entre 20 e 24 de Abril, uma &lt;b&gt;Semana de Consulta aos Professores&lt;/b&gt; sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.&amp;#186; terceiro período lectivo.&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;/ol&gt;&lt;p&gt;Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009&lt;br&gt;O Secretariado Nacional&lt;/p&gt;&lt;/font&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:34:25 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/grande-cordao-humano-a-7-de-marco-entre-outras-medidas-anunciadas</guid></item><item><title>Objectivos individuais e auto-avaliação</title><link>https://www.spgl.pt:443/objectivos-individuais-e-auto-avaliacao</link><description>&lt;p align="justify"&gt;Pode não se acreditar, mas Jorge Pedreira é mesmo secretário de estado da educação. E também adjunto. Esperar-se-ia que o motivassem não tanto as teias burocráticas mas a utilidade pedagógica das medidas que decreta ou das opiniões que emite. Infelizmente, não é assim. Aparentemente convencido que “a definição de objectivos individuais” é o “coração” da actividade pedagógica, entende que quem os não entregar não pode fazer a sua auto-avaliação – prática salutar que, de modo mais formal ou informal, os professores sempre fizeram no final do ano lectivo: uma avaliação individual e colectiva. A vontade de “castigar” sobrepõe-se-lhe claramente às vantagens que a auto-avaliação tem para as escolas. Decididamente, atribuíram-lhe o cargo errado!&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;P.S. Há quem sustente que a definição expressa de “objectivos individuais” é indispensável à auto-avaliação. Pura fantasia ou arte apurada de fingimento. Os objectivos que têm de nortear a auto-avaliação são intrínsecos à deontologia profissional dos docentes. Estiveram sempre presentes na prática dos docentes que para os assumirem nunca precisaram de estar amarrados a uma lei que lhes é externamente imposta sob ameaça. Este processo de “definição de objectivos individuais” é uma ofensa a quem sempre se assumiu como professor “de corpo e alma”. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; António Avelãs&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:34:16 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/objectivos-individuais-e-auto-avaliacao</guid></item><item><title>FENPROF apresentou ao M.E. solução para resolver o conflito da Avaliação</title><link>https://www.spgl.pt:443/fenprof-apresentou-ao-m-e-solucao-para-resolver-o-conflito-da-avaliacao</link><description>&lt;p align="justify"&gt;A FENPROF propôs hoje ao Ministério da Educação que &lt;b&gt;adoptasse para o continente a solução transitória que, na Região Autónoma dos Açores, o respectivo Governo Regional, também ele de maioria socialista, decidiu aplicar este ano&lt;/b&gt;. Independentemente das diferenças de perspectiva que existem entre os dois Governos, há uma preocupação que deverá ser comum: a de garantir que a tranquilidade regresse às escolas, o que exige que seja superado este profundo conflito instalado em torno dos procedimentos de avaliação a aplicar no ano em curso. O Governo Regional dos Açores revelou essa sensibilidade, o que não tem acontecido com o Governo da República. &lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" align="justify"&gt;Na apresentação desta proposta, a FENPROF reconheceu a dificuldade política do Governo em adoptar qualquer das soluções apresentadas, quer pelas organizações sindicais, quer pelos partidos de oposição. Contudo, considerou, também, ser necessário reconhecer que a imposição do “simplex” pelo Governo está a causar uma grande instabilidade nas escolas e a agravar o conflito entre os professores e a tutela. Daí pensar que a adopção de uma proposta diferente que será aplicada numa região do país e recolhe o acordo do respectivo Governo, também ele socialista, corresponderá à solução que faltava encontrar para ultrapassar um dos principais motivos desse conflito.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify" align="justify"&gt;Depois de apresentada na reunião, a FENPROF formalizará, ainda hoje, por escrito, a sua proposta, ficando a aguardar uma resposta do Governo que se espera breve e favorável. Entretanto, &lt;b&gt;nas escolas, a luta dos professores continua e deve tornar-se cada vez mais firme, sendo que a acção prioritária e mais importante que está em curso é a suspensão da avaliação e a não entrega dos objectivos individuais, luta essa que continua a merecer uma enorme adesão dos professores.&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: center" align="center"&gt;&lt;b&gt;PERANTE PROBLEMAS RECONHECIDOS NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES, M.E. FINGE QUE OS SOLUCIONA&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A reunião realizada hoje no Ministério da Educação correspondeu ao início de um processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) que foi requerido pelos Sindicatos. Para a FENPROF, os objectivos definidos para esta revisão são claros e, um deles, é a eliminação da espúria prova de ingresso na profissão docente que foi imposta pelo ME no âmbito da última revisão do ECD.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O ME defende a manutenção da prova, ainda que noutro formato, alegando perplexidade face ao actual estado da formação de professores, perplexidade essa que a FENPROF acompanha, e alega que não se pode fingir que os problemas não existem, o que a FENPROF corrobora. &lt;b&gt;Do que a FENPROF já discorda, e profundamente, é que se finja que o problema está a ser resolvido para que se deixe de fingir que não existe.&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Se, realmente, se pretende uma alteração efectiva na formação de professores deverá actuar-se a esse nível e ser exigente para com as instituições que a promovem; dever-se-á, ainda, no sentido de apoiar os jovens docentes, investir no período probatório que está previsto na legislação que vigora e já foi regulamentado. O que não tem sentido é que se insista numa prova que, em alguns minutos, poderá excluir, da profissão, jovens que fizeram a sua formação científica e pedagógica em instituições cujos cursos estão reconhecidos, são validados e financiados pelo Estado, para além de constituírem habilitação legal para a docência.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A proposta que o ME agora apresenta parece ser de quem, tendo já reconhecido a inadequação desta prova para o fim que a justifica, não quer, contudo, perder a face perante posições que tem assumido. Isto é, parece tratar-se de mais um puro caso de teimosia…&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: center" align="center"&gt;&lt;b&gt;CONCURSOS DE PROFESSORES: M.E. VINGA-SE DOS PROFESSORES POR LUTAREM CONTRA AS SUAS POLÍTICAS&lt;/b&gt;&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Em 22 de Dezembro, p.p., o ME propôs aos Sindicatos que os efeitos da avaliação de desempenho se produzissem nos concursos para colocação de docentes. Todavia, de uma forma que se lamentou e considerou anti-democrática, ameaçou que tal aconteceria, apenas, se não se realizasse a greve prevista para 19 de Janeiro.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Como esta se manteve e teve uma extraordinária adesão, superior a 90%, o ME não perdeu tempo e, numa atitude verdadeiramente revanchista, retomou a proposta e reintroduziu-a na legislação que o Conselho de Ministros aprovou. E fê-lo de forma perversa: deixando ao futuro Governo a responsabilidade de aplicar a norma, uma vez que, nos próximos concursos, isso não acontecerá. Na verdade, numa decisão que a FENPROF lê como vingança sobre os professores, o actual Governo compromete outros que, contudo, não sendo os mesmos (independentemente dos próximos resultados eleitorais), decerto terão a sensibilidade que continua a faltar aos actuais governantes.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A FENPROF reafirma que a consideração da avaliação na graduação profissional dos docentes (para efeitos de concursos e, ainda, que não se aplique para já) é ilegal e muito injusta, sendo que as classificações que são consideradas estão sujeitas a quotas, o que, a aplicar-se, criará situações de grande desigualdade entre professores com prejuízos irreversíveis para a sua vida profissional e pessoal. E entende que esta é mais uma posição ministerial plena de hipocrisia, pois, a norma é considerada positiva ou negativa, não pelo que constitui e pelas consequências que terá no sistema de colocação de docentes, mas consoante os professores decidam ou não desenvolver lutas em defesa dos seus direitos e dos interesses da Escola Pública.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;É lamentável esta atitude do Ministério da Educação que apenas confirma a necessidade de continuar a lutar contra as suas políticas e práticas.&lt;/p&gt;&lt;p class="TextoArtigoDet" style="TEXT-ALIGN: justify" align="justify"&gt;&lt;em&gt;O Secretariado Nacional&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 18 Apr 2014 20:34:13 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spgl.pt:443/fenprof-apresentou-ao-m-e-solucao-para-resolver-o-conflito-da-avaliacao</guid></item></channel></rss>