Portaria nº 67/2016, 01/04/2016
Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro
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Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2017-2018
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual
Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019
Portaria que estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho
Para o ano letivo de 2020/2021, mantêm-se os valores fixados no Despacho n.º 8595/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2017, nos exatos termos nele estabelecidos
Constituição do grupo de trabalho para alteração do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 14837-E/2022, de 28 de dezembro, que estabelece os critérios de definição de falta de ofertas de vagas gratuitas da rede solidária e social
Cria uma comissão para o acompanhamento da implementação das estratégias de prevenção da prática do assédio nas instituições de ensino superior.
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Mantém o apoio financeiro para o ano letivo de 2023-2024 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Mantém o apoio financeiro para o ano letivo 2024-2025 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026.
Ex-subscritores da CGA, em situação de desemprego não têm direito à reforma antecipada, à semelhança de trabalhadores do regime geral da segurança social. Foi anunciado, (Observador on-line, 9/11/2017), pela Secretária de Estado da Segurança Social na Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão do Trabalho e Segurança Social , no âmbito de apreciação do OE 2018, alterações legislativas nesta matéria.
Veja aqui a resposta ao SPGL, do Provedor de Justiça sobre a recomendação efetuada ao Governo que podemos considerar estar na base desta alteração legislativa.
Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2018
Reformados estão solidários com a Greve Geral e todas as lutas a desenvolver contra a ofensiva do Governo PS/Sócrates. Pelos Direitos dos trabalhadores, e reformados, dizemos NÂO AO ROUBO NAS PENSÕES E NOS SALÁRIOS E RETROCESSO SOCIAL