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Alterações legislativas para que ex-subscritores da CGA tenham acesso à reforma antecipada

Ex-subscritores da CGA, em situação de desemprego não têm direito à reforma antecipada, à semelhança de trabalhadores do regime geral da segurança social. Foi anunciado, (Observador on-line, 9/11/2017), pela Secretária de Estado da Segurança Social na Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão do Trabalho e Segurança Social , no âmbito de apreciação do OE 2018, alterações legislativas nesta matéria.

Veja aqui a resposta ao SPGL, do Provedor de Justiça sobre a recomendação efetuada ao Governo que podemos considerar estar na base desta alteração legislativa.

Declaração de Retificação n.º 4/2018 de 13/02

Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2018