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Reinscrição de docentes na CGA | FENPROF contesta resposta da Secretaria de Estado da Segurança Social

Na sequência de ofício enviado pela FENPROF em 24/06/2024, o gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social remeteu ontem (13/08/2024) a resposta já esperada em relação a esta matéria, indicando que a aprovação de legislação específica no Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024 resolveria o problema. Ler mais

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Dia Mundial da Grávida – 9 de Setembro

O Dia Mundial da Grávida é assinalado no dia nove do mês nove em alusão aos nove meses de gestação e tem como objectivos promover o debate em torno da maternidade e da natalidade e reconhecer o papel das mães e casais no equilíbrio demográfico de cada país. Esse reconhecimento está longe de ser uma realidade em Portugal.

As intenções do governo, com o aplauso dos patrões, justificam uma indignação generalizada de todos e uma veemente rejeição das mulheres, em especial das grávidas, que não precisam de acrescentar mais ansiedade à insegurança com que vivem e trabalham. Ler mais

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Revisão do regime legal de concursos

Em fase decisiva do processo negocial,

FENPROF insiste em propostas que visam criar um regime verdadeiramente justo e promotor de estabilidade
 

Da reunião realizada hoje entre a FENPROF e o ME, no âmbito do processo negocial de revisão do regime geral de concursos, foram poucos os avanços verificados. Contudo, esta reunião foi oportunidade para a FENPROF fundamentar as propostas que já apresentara através de parecer, tendo verificado que, em relação a algumas delas, a comissão negociadora do ME revelou abertura para as acolher. Ler mais

Propostas apresentadas pela FENPROF

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 de 10/11

Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)

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SPGL realiza pedido de clarificação e exige esclarecimento por parte do MECI para uniformização de procedimentos, de modo a garantir a correta contabilização do tempo de serviço

A solicitação de esclarecimento fundamenta-se no facto de terem sido reportadas ao SPGL diversas situações em que alguns Agrupamentos de Escolas, de forma indiferenciada e independentemente da situação concreta de cada docente, estão a exigir a permanência de 365 dias no escalão, logo após o reposicionamento resultante da recuperação do tempo de serviço. Ler mais

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Sobre o documento da reabertura dos Jardins de Infância: o que ficamos a saber e o que questionamos

O regresso aos estabelecimentos de educação pré-escolar é imposto por norma do Governo.
O SPGL, reconhecendo a necessidade da retoma a uma normalidade possível, sempre afirmou ser necessário maior responsabilidade por parte da tutela, disponibilizando-se, sempre, para participar na procura de soluções, o que o ME tem recusado ao não responder às propostas da FENPROF e dos seus sindicatos. Ler mais

Portaria n.º 127/2026/1 de 25/03

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.

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Acordo de Empresa da SCML, assinado hoje!

Decorreu em 24 de novembro de 2023, a assinatura do Acordo de Empresa (AE) negociado e acordado entre os sindicatos que compõem a Comissão Negociadora Sindical (CNS) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). O presente AE aplicar-se-á a um universo de cerca de 5000 trabalhadores e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2024. Ler mais