Artigo:Universalidade da educação pré-escolar aos 5 e 4 anos. A troco de quê?

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Universalidade da educação pré-escolar aos 5 e 4 anos. A troco de quê?

O Ministério da Educação resolveu fazer umas boas omeletes mas esqueceu-se de comprar os ovos.

Esta metáfora podia ser uma brincadeira, mas não é. A realidade diz o contrário.

Com a recente alteração ao despacho das matrículas (despacho normativo 1-H/2016 de 14 de abril) o ME criou novas regras de admissão das crianças na Educação Pré-escolar, passando a constar no ponto 1 do artigo 9º na 1ª prioridade, “crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até 31 de Dezembro”.

Esta alteração prende-se com a tão publicitada e propagandeada universalidade da educação pré-escolar aos 5 e 4 anos. Até aqui tudo bem. Mas o ME esqueceu-se (pensamos nós) do ponto 2 do mesmo artigo onde são definidas as prioridades do desempate de cada uma das prioridades de admissão. Esta pequena omissão está a causar situações em que crianças de 4 anos (ou mesmo 3, desde que façam os 4 até 31 de dezembro) passem, na admissão, à frente de outras mais velhas pelo facto de terem pais estudantes menores de idade ou irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento. Deste modo cria-se uma lista de espera com crianças de 5 anos, quando em anos anteriores eram as primeiras da lista pois eram as mais velhas.

Se nas aldeias e cidades menos populacionais o problema não se põe, é nos grandes centros urbanos que esta medida está a provocar irregularidades e manifestações de desagrado. E aqui surge o problema. De modo a dar resposta à universalidade todas as crianças de 5 e 4 anos devem ser admitidas mas como não há salas em número suficiente há agrupamentos que a mando da tutela (dizem) enchem as existentes, ultrapassando os limites previstos pela legislação (de 20 a 25 crianças por sala) e sem terem em conta as situações de reduções do número, por existência de crianças com NEE. Para melhor perceção da situação dá-se um exemplo concreto.

Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos no Pinhal Novo, Setúbal

Das 17 salas de jardim de infância existentes registam -se as seguintes irregularidades :

- 2 grupos com 22 crianças e 1 com NEE;

- 1grupo com 25 crianças e 1 com NEE;

- 1 grupo com 20 crianças e 3 com NEE;

- 1 grupo com 26 crianças e 1 com NEE;

- 2 grupos com 21 crianças e 2 com NEE;

- 1 grupo com 27 crianças e 1 com NEE;

- 4 grupos com 27 crianças.

É de referir ainda que os números apresentados na distribuição de crianças por sala ultrapassam o rácio estabelecido por área física correspondente, indo contra o estipulado no Despacho Conjunto nº 268/97, de 25 de agosto.

Para o próximo ano o ME quer alargar esta universalidade às crianças de 3 anos. É caso para perguntar: irá o ME repetir a mesma receita ou fazer o alargamento da rede de estabelecimentos públicos criando mais salas de educação pré-escolar, de modo a dar uma resposta correta, necessária e com qualidade.

Palavra de ordem a ter em conta: UNIVERSALIDADE SIM MAS COM MAIS JARDINS DE INFÂNCIA!

Cremilde Canoa

Coordenadora do setor da educação pré-escolar do SPGL