Artigo:TAF DO PORTO DECRETOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR E A “PACC” ESTÁ SUSPENSA

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A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não deixa margem para dúvidas: “ Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”.

Com esta decisão que suspende a eficácia do despacho do ministro e impede o MEC de praticar qualquer ato referente à realização da “PACC”, não poderá ser desenvolvido qualquer procedimento que leve à sua concretização, designadamente os relativos à correção e classificação das que já se realizaram, a marcação de nova data para a realização da prova geral e mesmo a realização da segunda fase, ou seja, a prova específica. Recorda-se que um eventual recurso do MEC não suspende o decretamento da providência que, assim, se manterá até que haja decisão sobre a ação principal.

Para a FENPROF, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência.

O Secretariado Nacional da FENPROF