Artigo:Sobre os efeitos remuneratórios da substituição de faltas por doença por dias de férias

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Sobre os efeitos remuneratórios da substituição de faltas por doença por dias de férias 

Na sequência de pedido de esclarecimento formulado sobre a matéria supra veio o Ministério da Educação, através do Instituto de Gestão Financeira (IGEFE), comunicar as orientações que sobre a mesma foram emitidas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Assim, e de acordo com tais orientações, os primeiros três dias de faltas por doença que o trabalhador pretenda ver substituídas por férias serão remuneradas na íntegra, por aplicação do artigo 135º nº 4 da L.T.F.P.

Esta orientação veio contrariar a prática penalizadora que tem vindo a ser adotada pelo Ministério da Educação que procedia ao desconto dos três primeiros dias de faltas por doença dadas após o gozo de férias concedido em substituição de faltas dessa mesma natureza.