Com o objetivo de dinamizar, nas várias regiões do SPGL, o funcionamento do Departamento de Professores e Educadores aposentados, foi aprovado, pela Comissão Executiva, o novo regulamento do Departamento:
Regulamento do Departamento de Professores e Educadores aposentados
1) Composição
O Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL é constituído por todos os sócios abrangidos pelo ponto 3 do artº 8º, conjugado com o nº 2 do artº 15º dos estatutos do SPGL.
2) Competências
No respeito pelas orientações e decisões tomadas democraticamente nos órgãos e estruturas do SPGL o Departamento de Professores e Educadores Aposentados tem competências no âmbito da dinamização e organização dos docentes aposentados no sentido
- da defesa dos interesses específicos destes docentes;
- do alargamento dos apoios sociais e sindicais à sua situação;
- da apresentação de propostas para a definição e concretização da orientação para a ação reivindicativa e negocial do SPGL, FENPROF e outras organizações sindicais como a CGTP e FCSAP;
- da organização de atividades socioculturais que mobilizem estes docentes para o preenchimento das suas necessidades de formação e de lazer.
3) Organização - constituição e funcionamento
1 - O Departamento organiza-se regionalmente de acordo com o artº 28 dos estatutos do SPGL.
2 - Em cada região é constituída uma Comissão Regional que integra até 5 membros dos Corpos Gerentes do sindicato pertencentes à respetiva região.
3 - O Coordenador Regional é eleito pela Comissão Coordenadora Regional de entre os seus membros.
4 - O conjunto dos Coordenadores Regionais constitui a Comissão Coordenadora do Departamento.
5 - O Coordenador do Departamento é eleito pela Comissão Coordenadora do Departamento de entre os seus membros.
6 - Compete à Comissão Coordenadora atuar como órgão executivo e dinamizador do Departamento junto da Direção do sindicato, das Comissões Regionais e dos sócios aposentados estimulando a sua dinamização e participação ativa na defesa dos interesses específicos destes docentes.
7 - O mandato da Comissão Coordenadora é de 4 anos.
8 - O Coordenador do Departamento participa na Comissão Executiva do Sindicato sempre que houver em discussão assuntos que envolvam o Departamento.
9 - A participação dos sócios aposentados em Congressos e iniciativas gerais do SPGL obedece às regras aplicáveis aos restantes sócios, com as necessárias adaptações.