Artigo:Regime transitório dos docentes do Politécnico

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Regime transitório dos docentes do Politécnico

Foram dados passos muito positivos na melhoria do regime transitório dos docentes do Politécnico, mas é preciso ir ainda mais longe.
Em pleno agosto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que veio complementar, de forma positiva, o regime transitório dos docentes do Politécnico. Estas alterações, negociadas com o Governo, embora não tenham abrangido todas as situações a necessitar de solução, como era proposto pela FENPROF, vieram permitir a entrada para um contrato por tempo indeterminado a muitos dos docentes que já dispõem do grau de doutor ou do título de especialista, bem como conceder mais tempo a muitos dos que ainda se encontram a realizar os seus doutoramentos, prorrogando os seus contratos