Artigo:Concursos 2015/2016

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Concursos 2015/2016

Candidatura a Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016  (de 28 de julho até às 18h00 do dia 3 de agosto

. CANDIDATOS À BCE:

. COMPROVAÇÃO DE DADOS

Encontram-se disponíveis na página da DGAE as minutas de declaração de comprovação de dados (20 de Julho). Devem também consultar a Nota Informativa da Bolsa de Contratação de Escola (de 23 de Julho)



.  Aviso Procedimentos Concursais - Nota Informativa da DGAE 14 de julho

Mobilidade Interna de 28 de julho a 3 de agosto.

Critérios e Procedimentos para a atribuição do Horário Zero



.  Manifestação de Preferência para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2015-2016

Aplicação disponível do dia 06 de julho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 13 de julho de 2015



A aplicação de Permutas está aberta até dia 10 de julho

A legislação aplicável é o artigo 46º e 47º do DL 83-A/2014, de 23 de maio 

Artigo 46.º

1 - Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

3 - …vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

4 - O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º

7 - Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida -se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.

8 - As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas

para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

Artigo 47.º

Procedimento da permuta

2 - O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.

3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor -geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.

4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera -se tacitamente deferida.

5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor -geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.

6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.



. Reunião 25 de junho

DGAE/MEC não reconheceu a existência de problemas nas colocações, mas comprometeu-se a resolver todos os que forem detetados

A FENPROF reuniu hoje (25 de junho) na Direção Geral da Administração Escolar, apresentando aos responsáveis pela área de concursos e colocações de professores um conjunto de situações aparentemente anómalas / ilegais que decorrem da publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão de candidatos. Recorda-se que as questões apresentadas relacionavam-se com:

 

  • Candidatos aos grupos da educação especial, providos nas regiões autónomas, que não constam de qualquer das listas de colocação ou não colocação;
  • Colocações em vagas que se verificou não existirem;
  • Vagas não ocupadas, apesar de ter havido candidaturas às mesmas;
  • Ultrapassagens de candidatos no concurso externo (acesso aos quadros);
  • Número inusitado de exclusões do concurso externo, do grupo de Inglês no 1.º Ciclo. A manter-se a exclusão, os professores ficarão impedidos de serem colocados por via da contratação inicial ou reserva de recrutamento;
  • Exclusão ilegal de docentes por não reunirem o requisito PACC;
  • Não contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de doença prolongada, ao abrigo do artigo 103.º do ECD.

Na reunião, a FENPROF ilustrou com exemplos concretos as situações descritas, ficando os responsáveis da DGAE de confirmar a existência daqueles problemas e de os resolver, essencialmente, em sede de recurso hierárquico.

Relativamente ao problema das regiões autónomas, a DGAE informou que resolveria os problemas detetados, designadamente através do recurso, mas, face à entrega de uma listagem por parte da FENPROF, comprometeu-se a analisar cada caso, solucionando todos os erros identificados, ainda que não venha a ser apresentado qualquer recurso.

Em relação às vagas inexistentes onde foram colocados professores ou às que ficaram por preencher, a FENPROF já deu conta de casos concretos, ficando ainda de enviar outras informações que, entretanto, cheguem ao seu conhecimento.

Quanto ao Inglês no 1.º Ciclo, dada a especificidade do concurso (que se realiza pela primeira vez) e os apertados prazos que foram estabelecidos para a conclusão e apresentação de certificações, a FENPROF propôs que os candidatos pudessem corrigir as anomalias existentes (faltas ou imprecisões nos documentos apresentados), de forma a que estes professores possam ser considerados para efeitos de contratação inicial e de reserva de recrutamento.

Em relação à exclusão devido à PACC, recordando-se a sua ilegalidade já manifestada, por exemplo, pelo Senhor Provedor de Justiça, a FENPROF reiterou a sua posição e irá, face à intransigência do MEC, recorrer mais uma vez à Provedoria de Justiça e apoiar os candidatos excluídos no recurso à via jurídica.

A reunião realizada na DGAE destinou-se, apenas, a tratar aspetos técnicos. Esperando que os problemas identificados tenham a solução necessária, a FENPROF recorda que o problema principal destes concursos é o próprio regime imposto pelo MEC e contra o qual sempre se manifestou. Muitas das ultrapassagens verificadas, designadamente as decorrentes da aplicação da norma travão, resultam da regra estabelecida e à qual a FENPROF se opôs quando se realizaram as reuniões que, supostamente, seriam negociais. Sem pôr em causa o direito à vinculação por parte dos docentes por ela abrangidos, a FENPROF defendeu que não ocorressem ultrapassagens, que agora se concretizaram, nem dos docentes dos quadros candidatos ao concurso interno, nem dos docentes candidatos à vinculação com maior graduação do que os incluídos na designada norma travão.

 O Secretariado Nacional



.  Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Interno e Externo 2015/2016

 | Concurso Interno - ano escolar de 2015/2016

 | Concurso Externo - ano escolar de 2015/2016 

 
DOS CONCURSOS: OS NÚMEROS DA VERGONHA (E TAMBÉM DA PREOCUPAÇÃO)
 
Os números falam por si:
- Concurso externo: 33 506 candidatos, 95,6% dos quais não obtiveram qualquer colocação;
- Concurso externo: 19 699 candidatos da 2.ª prioridade são mais graduados que o último candidato do seu grupo que vinculou ao abrigo da designada "norma travão";
- Concurso externo: 5 185 candidaturas excluídas por não apresentarem o requisito PACC (exclusão de código E68). O maior número de exclusões surge no 1.º Ciclo, com 1 515. Seguem-se Pré-Escolar com 558, Educação Especial com 403, Português ES com 316, Educação Física ES com 304 e Educação Física 2.º ciclo com 287;
- Concurso interno: 32 914 candidatos. Destes, 2/3 não obtiveram colocação.
Em relação a estas colocações, a FENPROF considera que há dois aspetos ilegais e mesmo de constitucionalidade duvidosa:
- A ultrapassagem de docentes por força da aplicação da norma travão. Entende a FENPROF, e voltou a propor isso ao MEC em janeiro, antes da realização do concurso, que depois de esta norma ser aplicada deveriam vincular todos os docentes que, tendo sido remetidos para a 2.ª prioridade, tivessem graduação profissional superior ao último do seu grupo de recrutamento que entrou em quadro. É essa a proposta que mantém, apelando aos grupos parlamentares e ao senhor Provedor de Justiça que, no âmbito das respetivas competências, diligenciem nesse sentido.
- A exclusão de candidatos por não apresentarem o requisito PACC. A posição do Senhor Provedor de Justiça, divulgada no ano passado, explica bem as razões desta ilegalidade.
Com todos estes problemas que se referiram, mesmo assim, estamos muito longe de ter colocados 90% dos professores como alguns aparentes porta-vozes oficiosos do ministério anunciavam há alguns dias. Na verdade, neste momento, faltará ainda afetar perto de 30 mil docentes nas escolas (tendo como referência a situação de 2014, início do ano que agora termina):
- Docentes dos QZP: 14 153;
- Docentes dos quadros de escola/agrupamento em mobilidade interna: 1 503, em 2014;
- Contratação Inicial e Renovações de Contrato: 1 785, estimando a partir de 2014 e subtraindo os que agora entraram nos QZP;
- Demais contratação ocorrida até dezembro de 2014: 11 919 (Reserva de Recrutamento - 6 713; Bolsa de Contratação de Escola - 4 825; Contratação de Escola - 381).
Faltarão, pois, quase 30 mil nas escolas, o que significa cerca de 25% dos que serão necessários para o ano se iniciar adequadamente. Do início do ano que agora termina todos recordam os atrasos que se verificaram e a confusão instalada, na altura em que Ministro da Educação e Primeiro-Ministro repetiam que apenas faltavam 2% dos professores…
Tem constado que governo e partidos da maioria estarão a fazer tudo para que, este ano, o início do ano ocorra sem sobressaltos, nomeadamente em relação às colocações dos professores. Veremos o que acontece, mas lamentável é, desde já, que a preocupação dos governantes surja apenas este ano por temerem consequências eleitorais. Essa atenção e esse rigor deveriam existir sempre, com ou sem eleições próximas, pois as escolas, os professores e os alunos merecem esse respeito.
 
O Secretariado Nacional da FENPROF