Artigo:Provedoria de Justiça reforça posições que a FENPROF defendeu junto do MEC

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Provedoria de Justiça reforça posições que a FENPROF defendeu junto do MEC, em tempo oportuno:

Contagem do tempo de serviço (artigo 103º do ECD) para efeitos de concurso dos períodos em que os docentes faltaram por doença – a DGAE não procedeu à correção que a FENPROF exigiu em várias reuniões. A DGAE deverá agora proceder às correções necessárias.

Integração no escalão da carreira a que têm direito dos docentes que vincularam através dos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 – a posição do MEC quanto à integração de todos estes docentes no 1º escalão da carreira é incorreta. Deve o MEC proceder, quanto antes, à negociação da portaria prevista no nº 3 do artigo 36º do ECD, de forma a corrigir o erro cometido.

Os docentes que obtiveram colocação no último concurso externo extraordinário também terão direito à dispensa da realização do período probatório

Desde o início de julho que a FENPROF insistia junto do MEC sobre a necessidade de clarificar esta questão. Finalmente recebemos a informação de que está para publicação em Diário da República o despacho que regulamentará as condições de dispensa: estarão dispensados de realizar o período probatório, “os docentes com cinco anos de serviço e avaliação mínima de Bom e que tenham 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015”.