Artigo:PACC: Lá vamos nós outra vez

Pastas / SPGL / Dep. Contratados e Desempregados / Concursos

A posição do SPGL/FENPROF e um possível Guia de perguntas e respostas

A prova, dita de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), que o MEC de Nuno Crato continua a impor aos professores é consensualmente reprovada. Para além dos professores, das instituições de formação de docentes e, de uma forma geral, da opinião pública, também a comunidade académica e científica a reprova.

Para os professores e para o SPGL/ FENPROF, a qualidade do desempenho docente não resulta deste tipo de prova; garante-se através de uma exigente formação inicial, da existência de uma adequada formação contínua e de um modelo de avaliação do desempenho que seja, efetivamente, formativo.

Acontece não ser essa a opção do atual ministro e sua equipa que:

- Ainda não resolveu os problemas que criou com as anteriores edições da PACC, designadamente de ordem legal, por ter retirado das listas milhares de docentes que não a realizaram, condenando-os ao desemprego,  mas tem como preocupação principal voltar a humilhar professores, impondo-lhes a PACC.

- Ainda não esclareceu como irá reparar os prejuízos causados a docentes que foram excluídos e votados ao desemprego por se encontrarem doentes, alguns/algumas hospitalizados/as, em gravidez de risco ou em licença de parentalidade, outros/as que não realizaram a prova por terem sido retirados/as das listas sem qualquer justificação conhecida, mas tem como preocupação principal voltar a humilhar professores, impondo-lhes a PACC.

- Ainda não respondeu aos recursos dos docentes mal colocados em 9 de setembro, não indemnizou os que, colocados em 12 de setembro, viram essa colocação anulada e não realizou algumas fases do concurso, como foi o caso das permutas, mas tem como preocupação principal voltar a humilhar professores, impondo-lhes a PACC.

Por responsabilidade exclusivamente sua há problemas que se arrastam, alguns agravando-se, ao longo de todo o mandato da atual equipa do MEC, mas que interessa isso ao ministro e aos seus secretários de Estado quando a sua fixação é voltar a humilhar os professores, impondo-lhes a PACC?

Contudo, e num momento em que os professores contratados com menos de 5 anos de serviço são, outra vez, humilhados, o SPGL deixa um Guia possível sobre a prova, sendo certo que, todavia, não deixará de lutar, por todos os meios ao seu alcance contra esta ignóbil prova.

 

  1. Destinatários da PACC 2014/2015

A quem se destina a prova?

A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Quem está dispensado de realizar a prova?

Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

Fiz a prova o ano passado estou dispensado(a)?

Sim. Está também dispensado da PACC 2014/2015 quem tenha obtido aprovação na prova realizada no ano escolar de 2013/2014.

 

Qual é o prazo de inscrição?

Nos termos do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, o prazo de inscrição para a realização da prova inicia-se no dia 24 de novembro e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de novembro.

Qual a data de realização da prova?

19 de dezembro 2014  para a componente comum, 1 de fevereiro de 2015 para a componente específica.

Que tempo de serviço releva para efeitos do artigo 3.º- A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro?

É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa. Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

Fiquei aprovado(a) na PACC do ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar a prova este ano?

Não. Não necessita de realizar nem a componente comum nem a componente específica. Os candidatos têm de se propor a nova prova ao fim de cinco anos subsequentes se não vierem a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço durante esse período.

Onde se realiza a prova?

O MEC ainda não prestou essa informação no concreto contudo  o diploma prevê que: “no território nacional, a prova realiza -se em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira; fora do território nacional, a prova realiza-se nos locais referidos no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante; no caso de não ser possível a realização da prova na área geográfica indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar -se -á preferência à área geograficamente mais próxima onde a prova se realize; o disposto no número anterior não se aplica aos candidatos que realizam a prova fora do território nacional”.

Estou a lecionar no estrangeiro, fora da Europa, onde posso realizar a prova?

Salvo o acima referido são ainda locais da realização da prova: Díli; Luanda; Joanesburgo; Macau; Maputo; São Tomé.

Obtive aprovação na PACC do ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

 

  1. Inscrição para a realização da PACC 2014/2015

Como posso inscrever-me para a realização da prova?

A inscrição para a realização da prova decorre entre os dias 24 e 28 de novembro de 2014 (até às 18:00 horas de Portugal continental). A inscrição é feita através de formulário eletrónico acedível através do endereço http://pacc.iave.pt em Inscrição. Para efetuar a sua inscrição no referido formulário, o candidato tem de ser detentor de número de utilizador.

É a primeira vez que me inscrevo para a realização da prova. Como obtenho o meu número de utilizador?

Se já foi opositor a concursos para o exercício de funções docentes gerido pela DGAE, já é detentor de um número de utilizador e é esse que deve utilizar. Se é a primeira vez que se regista na plataforma SIGRHE, deve aceder à mesma através em https://sigrhe.dgae.mec.pt e obter o número de utilizador na aplicação “Registo”.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º12960-A/2014, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar numa escola fora do território nacional continental (regiões autónomas ou estrangeiro). Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A /2014, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

Estou a lecionar numa escola fora do território nacional continental. Posso enviar por correio para a escola de validação os documentos comprovativos necessários?

Não. De acordo com o determinado na alínea d) do n.º 3, conjugado com os n.ºs 6 e 7 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, no caso dos candidatos residirem nas regiões autónomas ou no estrangeiro, os documentos comprovativos são obrigatoriamente importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

Como posso obter as referências para o pagamento da inscrição?

As referências para pagamento são geradas automaticamente após a validação da respetiva inscrição por parte da escola indicada no formulário de inscrição (consultar Manual de Instruções, disponível na respetiva plataforma). Por conseguinte, recomenda-se a consulta periódica da área reservada na plataforma SIGRHE, pois as referências são válidas por apenas três dias consecutivos, incluindo o da validação. Caso o candidato deixe expirar o prazo de validade da referência, não será emitida nova referência, ficando impossibilitado de realizar a prova neste ano escolar.

Posso efetuar o pagamento da minha inscrição através de transferência bancária?

Não. As únicas formas de pagamento admitidas são através das caixas multibanco ou de serviços bancários online.

Após efetuar a minha inscrição como posso saber se a mesma foi validada?

O candidato deverá consultar a sua área reservada na plataforma SIGHRE entre o dia 26 de novembro e as 23:59 de Portugal continental do dia 01 de dezembro onde será informado da validação ou invalidação da sua inscrição. As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas enquanto durar o prazo para a realização da inscrição e, terminado este prazo, entre as 00:00 horas e as 12:00 horas, de Portugal continental, do dia 2 de dezembro. A inscrição validada só é considerada definitiva após confirmação do pagamento devido, sendo emitido um recibo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.

Como obtenho o recibo definitivo comprovativo do pagamento e da minha inscrição na PACC?

O recibo poderá ser obtido na plataforma de inscrição. (Ver Manual de Instruções).

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro de 2014, um recibo para efeitos fiscais.

 

  1. Candidatos portadores de deficiência

Posso enviar os documentos comprovativos do tipo e grau de deficiência pelo correio?

Não. De acordo com o estipulado no n.º 10 do capítulo II da Parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, a documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 9 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.

Posso enviar a documentação comprovativa da identificação pessoal e da qualificação profissional conjuntamente com os documentos comprovativos do tipo e grau de deficiência?

Não. Os documentos comprovativos da identificação pessoal e da qualificação profissional devem ser entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição. A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt

 

O SPGL/FENPROF e a PACC

http://issuu.com/escolaonline/docs/ei_digital_n__1/1

http://issuu.com/escolaonline/docs/ei_265_pdf_net/1

http://www.spgl.pt/Search?q=pacc

 

Perguntas e respostas

http://www.pacc.gave.min-edu.pt/np4/perguntas.html

 

Inscrição na PACC

https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login

 

Listas de escolas de validação

http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=43&fileName=lista_escolas_validacao.pdf

 

Documentação de suporte

• O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013,de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;

• O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;

• O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;

• O Despacho n.º 14052-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 – 19 de novembro de 2014;
• O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Conhecimentos e Capacidades;

• O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE, I.P;

• Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.