Artigo:MEC tenta restringir o direito à greve - A PACC não é “necessidade social impreterível”

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MEC tenta restringir o direito à greve

A PACC não é “necessidade social impreterível”

As organizações sindicais que subscreveram o pré-aviso de greve ao serviço da PACC para dia 19 de dezembro, estiveram, ontem, na reunião convocada pela DGAEP, descrita como destinada à promoção de um acordo sobre a definição serviços mínimos. Um acordo impossível, diga-se, já que incidiria sobre supostas obrigações que decorreriam de necessidades sociais impreteríveis. Este sensível conceito não pode ser manipulado nem confundido com a insistência do MEC em impor a sua PACC.

As organizações manifestaram estranheza face à tentativa de invocar o que, necessariamente, teriam de ser necessidades sociais impreteríveis, as únicas que, aos olhos da Lei e da Constituição, permitem ponderadas restrições ao direito à greve. Se não, veja-se:

- vigiar e aplicar uma prova com que o ministério afasta professores profissionalizados dos concursos e, portanto, da possibilidade de exercerem a profissão, não é, sequer, conteúdo da profissão docente mas, tão só, meios para que o MEC force, contra o acumular de evidências, uma teimosia que ofende a generalidade dos professores e educadores;

 

- as alterações que o governo promoveu na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (cfr. artigo 397.º), no propósito de limitar o direito à greve, situam-se, mesmo assim, em torno da realização de exames e provas de alunos e não de mecanismos (injustos) de seleção e exclusão de candidatos a concursos de professores;

- não se vislumbra qualquer direito fundamental, necessariamente subjacente a identificação de necessidades sociais impreteríveis, que perigue por via da greve convocada – o que está em perigo, e isso é o que move o MEC, são as dificuldades criadas pela luta dos professores, neste caso com recurso à greve, contra uma iniquidade em insiste a ponto de tripudiar sobre normas legais e regras democráticas.

O MEC apareceu na reunião acusando as organizações de não terem incluído serviços mínimos no pré-aviso e, numa atitude artificialmente construtiva, propôs que os sindicatos garantissem dois vigilantes por sala – de referir que o MEC ainda nem divulgou os locais onde pensa voltar a aplicar a sua prova –, ao mesmo tempo que considerava não ser necessária a constituição de secretariado da prova. Isto é, o MEC, temendo o seu efeito, propõe o esvaziamento da greve convocada ao serviço da PACC.

O cúmulo do cinismo é o MEC ousar dizer que a sua proposta se destinava a proteger os candidatos e não pôr em causa o direito à greve. É que esta é a equipa ministerial que se dedica a afastar, com a prova absurda, professores e educadores do exercício da profissão docente; é a equipa que mantém excluídos dos concursos e da docência quase oito mil professores por via dessa PACC, mesmo depois do esclarecedor parecer do Senhor Provedor de Justiça que demonstrou que tais decisões são nulas por flagrante ilegalidade. A argumentação do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário situou-se a este nível, inconsistente do ponto de vista ético e com erros técnicos à mistura.

O acordo em torno de serviços mínimos que não têm justificação legal e, muito menos, respaldo democrático, era uma impossibilidade, não obstante as manobras do MEC para neutralizar a luta contra os seus intentos. Face a isto, foi constituído por sorteio, como a lei determina, um colégio arbitral a quem caberá, agora, pronunciar-se sobre a matéria.

Aguardando a decisão do colégio arbitral, fique o MEC ciente: a sua teimosia pode ser grande mas, num Estado de Direito Democrático, a teimosia de um ministério/governo não se constitui como “necessidade social impreterível”; a luta contra a PACC prossegue com a certeza de que esta equipa ministerial e a sua deplorável prova têm os dias contados. A dúvida é saber qual das duas irá embora primeiro.

As organizações sindicais
(ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB, SPLIU)