Pasta:Legislação

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20ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

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19ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 1 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

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18ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021 (hora de Portugal continental).

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Despacho n.º 1689-A/2021 de 12/02

Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020

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17ª Reserva de Recrutamenta 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de fevereiro de 2021 (hora de Portugal continental).

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Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo