Artigo:Esclarecimento sobre o Artigo 79.º do ECD – reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço

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ESCLARECIMENTO SOBRE O Artigo 79.º do ECD – reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço

  1. O SPGL - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, tal como os restantes sindicatos membros da FENPROF, procurando evitar o pagamento de custas judiciais aos seus associados, decidiram interpor, em 2012, ações judiciais em representação e proteção dos direitos e interesses coletivos dos seus associados defendendo que os docentes que usufruíam já de redução da componente letiva ao abrigo do ECD, aprovado pelo DL nº 139-A/90 de 28 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo DL nº 1/98, de e de janeiro, beneficiassem do acréscimo de horas de redução, até ao limite de 8 horas, de acordo com as regras previstas no DL nº 15/2007, de 19 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 18º das disposições transitórias e com o artigo 13º das disposições transitórias do DL nº 75/2010, de 23 de junho.

 

  1. Isto é, o SPGL e os sindicatos da FENPROF interpuseram ações em tribunal defendendo, a aplicação aos docentes, do artigo 79º do ECD e respetivas disposições transitórias, numa leitura da legislação semelhante à que consta do esclarecimento enviado à Provedoria de Justiça em 26 de maio de 2014, assinado pelo então Diretor – Geral da Administração Escolar, ultimamente divulgado pelas redes sociais e alguma comunicação social.

 

  1. Perante a divulgação pública do entendimento que o MEC, através da DGAE, manifestou junto da Provedoria de Justiça, em tudo semelhante à interpretação que o SPGL/FENPROF defendeu nomeadamente em sede de processo judicial, fica por explicar o porquê de o mesmo MEC tudo fazer para impedir a sua aplicação, divulgando orientações contrárias à informação que prestou à Provedoria de Justiça, designadamente através das suas estruturas desconcentradas, e, também quando foi ouvido em sede dos processos judiciais interpostos pelos sindicatos em nome dos associados, entre outros.

Neste contexto, devem os professores que ainda o não fizeram, requerer às direções das escolas/agrupamentos a aplicação da redução da componente letiva a que têm direito, obrigando o MEC a divulgar para todas as direções das escolas a interpretação que consta no documento que enviou à Provedoria de Justiça, para que estas o possam aplicar, sem qualquer problema!

Todos os associados que pretendam apoio do sindicato para elaborar o referido requerimento, devem contactar o serviço de apoio a sócios da sede ou delegações.