Artigo:Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias - Feriado Terça-feira de Carnaval

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Feriado Terça-feira de Carnaval

De acordo com as convenções coletivas em vigor, aplicadas aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias, a terça-feira de Carnaval é considerada como feriado.

Assim, caso a Entidade Patronal não cumpra o estipulado nas referidas convenções deverá contactar de imediato o SPGL, através do nº 21 381 91 51/2 ou por correio eletrónico epc.ipss@spgl.pt, para que a Lei seja cumprida.

O departamento

Graça Sousa