Artigo:Apreciação da direção do SPGL sobre a proposta de lei que “determina a aplicação com caráter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que deve obedecer a respetiva reversão”

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APRECIAÇÃO DA DIREÇÃO DO SPGL

sobre a proposta de lei que

 

“DETERMINA A APLICAÇÃO COM CARÁTER TRANSITÓRIO DE REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS E DEFINE OS PRINCÍPIOS A QUE DEVE OBEDECER A RESPETIVA REVERSÃO”

1. A proposta de Lei agora apresentada pelo governo pretende ser uma resposta política e económica à decisão do Tribunal Constitucional (Acórdão nº 413/2014) que declarou, com força obrigatória geral, inconstitucionais as normas da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro referentes aos cortes nos salários e nos subsídios dos trabalhadores da Administração Pública, em que se incluem os docentes.

2. Pretende o governo repor os cortes nos salários e nos subsídios impostos aos trabalhadores da Administração Pública em 2011.

3. O governo finge ignorar que tais cortes – que os trabalhadores da administração pública, nomeadamente os docentes sempre consideraram inaceitáveis – tinham como pressuposto o serem transitórios e responderem a uma situação de crise traduzida na sujeição do país a um pacto (memorando) com a troika (FMI, BCE, UE). Sujeição que, como o governo tem sistematicamente proclamado, oficialmente terminou em 17 de maio passado.

4. Se se pretendia que estes cortes remuneratórios conduzissem a uma diminuição da dívida pública e ao relançamento da economia, há que reconhecer que tais objetivos falharam: a dívida pública aumentou, a taxa de desemprego continua elevadíssima, a economia mantém-se anémica. Factos que sustentam não serem estas as medidas adequadas para enfrentar a situação económica do país, sendo de admitir que, pelo contrário, contribuam para a agravar.

5. Contrariando a decisão do TC, que entende deverem ser de imediato repostas as remunerações de 2011, o governo pretende “escaloná-las”, definindo um reposicionamento gradual ao longo dos próximos 5 anos, o que não é sequer garantido, uma vez que, após 2015 (ano de eleições…), o reposicionamento dependeria da” disponibilidade orçamental”.

6. No artigo 5 da proposta em apreço o governo propõe a integração de todas as carreiras subsistentes, cargos, carreiras e categorias numa tabela remuneratória única (TRU), medida que afetaria nomeadamente as carreiras dos docentes. O SPGL, entendendo que tal seria um primeiro passo para a destruição de parte substancial dos estatutos de carreira, nomeadamente no que concerne aos salários e critérios de avaliação e de progressão, em todos os graus de ensino, manifesta total oposição a esta pretensão.

Conclusão:

Pelo exposto, a direção do SPGL – Sindicato dos Professores da Grande Lisboa- manifesta-se inequivocamente contra a proposta de lei em apreço.

Lisboa, 2 de julho de 2014 

                                                                             A Direção do SPGL