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“Processo Cambridge” e ausências por doença

A Plataforma Sindical dos Professores reuniu hoje (31 de março de 2015) com responsáveis do MEC para discutir dois assuntos de grande importância para os professores: a participação dos docentes no “processo Cambridge”; a...

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Greve a todo o serviço à PACC vai avançar, em 19 de dezembro, sem serviços mínimos!

Colégio Arbitral, por unanimidade, deu razão aos Sindicatos. A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram reunir as condições para o exercício da sua profissão.

Leia aqui o Acórdão do Colégio Arbitral

SPGL exige que o MEC se comporte como pessoa de bem e cumpra os contratos e a lei.

Uma delegação do SPGL deslocar-se-á às instalações do Ministério da Educação e Ciência, no próximo dia 9 de outubro (quinta feira) pelas 11 horas, para exigir o pagamento da compensação aos professores que assinaram rescisão de contrato por mútuo acordo e ainda para exigir a resolução de uma situação decorrente de regresso ao serviço de uma docente que esteve em licença sem vencimento de longa duração.

Medidas anunciadas pelo ministro não respondem à imposição comunitária

A realização do concurso extraordinário de vinculação, anunciado hoje pelo ministro Nuno Crato, não responde à imposição que, no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, a Comissão Europeia dirigiu ao governo português. Essa diretiva aponta em dois sentidos: por um lado que, com regras semelhantes ao setor privado, os contratos a termo, no setor público, se transformem em definitivos; por outro, que não exista discriminação salarial entre docentes sem vínculo e os que, com o mesmo tempo de serviço, já se encontram integrados nos quadros.

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TAF DO PORTO DECRETOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR E A “PACC” ESTÁ SUSPENSA

A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não deixa margem para dúvidas: “ Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”.