Artigo:A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação

Pastas / SPGL / Dep. Aposentados

A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.


A Portaria n.º 210/2017, 14 de julho, determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das pensões atribuídas durante o ano de 2017. Publicada no DR, 1.ª série, de 14 de Julho, entrou em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 (artigo 4.º).

Assim sendo, as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro deste ano têm de ser recalculadas e aos titulares dessas pensões têm que ser pagos os valores decorrentes da atualização.

Professores e Educadores, aposentados a partir de janeiro deste ano, verifiquem se o valor da vossa pensão é atualizado. Se tal não acontecer, em agosto ou setembro, contatem o Sindicato.

http://www.fenprof.pt/?aba=90&mid=241&cat=483&doc=11081